Convenções de Genebra e o Direito

O Direito Internacional Humanitário (DIH) se baseia em um grande número de tratados, em particular as Convenções de Genebra, de 1949, e os seus Protocolos Adicionais, além de uma série de outras convenções e protocolos sobre aspectos específicos. Há também um conjunto substancial de normas do direito consuetudinário que é vinculante a todos os Estados e partes em conflito. 

Convenções de Genebra e comentários

As Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais são tratados internacionais que contêm as normas mais importantes que limitam as barbáries da guerra. Elas protegem as pessoas que não participam dos confrontos (civis, profissionais de saúde e humanitários) e aquelas que deixaram de participar (combatentes feridos, doentes ou náufragos, e prisioneiros de guerra). 

As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais constituem o núcleo do Direito Internacional Humanitário (DIH), o ramo do Direito Internacional que regula a condução dos conflitos armados e busca limitar os seus efeitos. Elas protegem especificamente as pessoas que não participam das hostilidades, incluindo civis, profissionais de saúde e humanitários, e aquelas que deixaram de participar tais como combatentes feridos, doentes ou náufragos, e prisioneiros de guerra. As Convenções e seus Protocolos estipulam medidas a serem tomadas para evitar ou pôr fim a todas as violações. Elas contêm normas estritas para lidar com as chamadas “violações graves”. As pessoas responsáveis por essas violações graves devem ser encontradas, julgadas ou extraditadas, seja qual for sua nacionalidade.

Fontes do Direito Internacional Humanitário

DIH consuetudinário

O direito internacional consuetudinário consiste em normas que surgem de "uma prática geral aceita como lei" e que existem independentemente do direito dos tratados.


Base de dados do DIH consuetudinário

Tratados do DIH

O Direito Internacional Humanitário (DIH) se baseia em um grande número de tratados, em particular nas Convenções de Genebra de 1949 e nos seus Protocolos Adicionais, bem como numa série de outros instrumentos.

Tratados, Estados Partes e comentários

Conjuntos de normas relativas ao DIH

O Direito Internacional Humanitário (DIH) e outros regimes jurídicos são complementares em situações de conflitos armados. No entanto, são distintos e independentes, sobretudo o jus in bello (ou DIH), que regulamenta a maneira como a guerra é conduzida, e o jus ad bellum, que cobre os motivos para a guerra. Os Direitos Humanos e o Direito dos Refugiados podem coincidir em parte com o DIH.